Entrou em vigor ontem dia 23/11/2016 uma resolução importante para quem costuma usar cartão de crédito para fazer compras no exterior. De acordo com o Banco Central, a Circular 3.813 faz mudanças no regulamento cambial em relação à conversão para reais nas compras feitas em moeda estrangeira através do cartão de crédito.
De acordo com o site do Banco Central do Brasil
Com essa mudança, os emissores de cartão de crédito internacional poderão oferecer ao cliente a opção de pagamento da fatura pelo então valor equivalente em reais da data de cada gasto em moeda estrangeira. A adoção dessa sistemática está condicionada, portanto, à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente. A opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura continua a mesma.
Além disso, ampliaram as formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior. Elas irão ocorrer por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Anteriormente, o único meio permitido para tais pagamentos era o cartão de uso internacional. Agora, a transferência bancária e o cartão de uso doméstico ou internacional podem ser usados para esse fim.
Portanto, essa nova resolução do Banco Central deverá fazer com que os bancos e as principais administradoras de cartão de crédito ofereçam nos próximos dias uma nova modalidade de pagamento das compras feitas no exterior ao seus clientes.
Hoje em dia, quando fazemos compras no exterior só vamos de fato saber o quanto iremos pagar no dia do vencimento do cartão de crédito. Como resultado, isso nos deixa sempre a mercê das variações da cotação do dólar. Essa provável nova opção de cobrança para os clientes, pode ser extremamente útil nos períodos de maior oscilação cambial da moeda americana.
Por fim, aproveite para saber tudo sobre câmbio de moeda estrangeira para a sua próxima viagem internacional.