Mãe e filha no Aeroporto

Tudo o que você precisa saber para seu filho viajar sozinho

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Crianças que viajarão desacompanhadas precisam de cuidados especiais para garantir uma viagem segura e tranquila. Embora não haja uma idade mínima universalmente definida para viagens sem acompanhantes, as regras variam entre companhias aéreas e países. Aqui estão algumas recomendações importantes para seu filho poder viajar sozinho pelo Brasil e no exterior.

Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.

FORMULÁRIOS E REGRAS

Formulário para autorização –  ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser então realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se portanto, a prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem. Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC.

Viagens internacionais – Para viagens internacionais, as regras continuam as mesmas previstas no ECA e na Resolução nº 131 do CNJ.

Seção III – Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança estiver acompanhada:

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Criança com uma mala de viagem
Crédito: Spark your Bloom

Autorização para menor viajar de avião: conheça todas as regras

As viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados demandam uma série de cuidados. Para eles poderem embarcar sem problemas, os pais ou responsáveis precisam assim cumprir certas exigências. Por isso, vamos resolver suas dúvidas sobre os documentos necessários, a autorização para menor viajar de avião e com quantos anos pode viajar sozinho de avião.

A princípio, tudo isso pode parecer muita burocracia. Mas vale lembrar que todas as precauções servem para garantir a segurança das crianças e dos adolescentes. Sem contar que a autorização para menor viajar de avião é necessária, já que os pais são responsáveis pelos menores.

TEM IDADE MÍNIMA PARA VIAJAR SEM OS PAIS?

Não é permitido que crianças menores de 5 anos de idade viajem sozinhas. Elas precisam estar então acompanhadas de um parente até terceiro grau ou responsável legal. Além disso, algumas companhias ampliam a proibição de viajar desacompanhado para até 8 anos de idade.

De forma geral, as regras para crianças bem como para adolescentes embarcarem em voos no Brasil são as seguintes. A criança de até 16 anos incompletos pode embarcar:

  • acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós). Isso desde que haja um documento provando o grau de parentesco.
  • acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, desde que seja apresentado uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável — para obtê-la é preciso comparecer à Vara da Infância e da Juventude.

COM QUANTOS ANOS PODE VIAJAR SOZINHO DE AVIÃO?

As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) bem como adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Mas, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos.

  • Criança até 16 anos incompletos: precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. Para consegui-la, o pai ou a mãe assim deverão comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude.

Para a viagem, também é necessário apresentar o documento de identificação da criança.

  • Adolescente de 16 anos completos a 18 anos incompletos: não precisam de autorização nem de acompanhante para viajar pelo Brasil. É assim necessário apresentar um documento de identificação civil válido, com foto (original ou cópia autenticada). A certidão de nascimento, portanto, não é aceita.

As empresas aéreas também costumam cobrar uma taxa para que a criança viaje sozinha. Consulte aqui as regras de cada companhia (GOL, LATAM, AZUL).

OS TIPOS DE AUTORIZAÇÃO PARA MENOR VIAJAR DE AVIÃO

Os pais ou responsáveis da criança que viaja desacompanhada devem então providenciar as autorizações necessárias. O documento judicial é sempre exigido pelas empresas aéreas. Para voos dentro do Brasil, deve conter informações como origem e destino bem como data da viagem e validade do documento.

Também é necessário o nome e os dados da criança, do responsável e o respectivo grau de parentesco. Assim como os dados da pessoa que vai receber a criança no local de destino.

Portanto, quando precisar da autorização para menor viajar de avião, procure com antecedência a Vara da Infância e da Juventude. Assim, você evita problemas de última hora. Além do documento judicial, algumas companhias solicitam o preenchimento de um protocolo da própria empresa. Fique atento.

SERVIÇO DE SUPERVISÃO DOS MENORES

Para crianças a partir de 5 anos completos, as companhias oferecem a supervisão de menores desacompanhados. O serviço deve ser contratado com antecedência. Ele é obrigatório para crianças até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes de 12 a 18.

Como funciona o serviço? O menor será assim supervisionado por um funcionário da companhia desde o check-in até a chegada ao responsável no local de destino. A criança terá então uma atenção especial em todo o processo, inclusive na inspeção de segurança e no controle de imigração, e durante o voo.

Se a viagem tiver escala, as crianças aguardam o outro voo em salas especiais dos aeroportos. Na sala de espera, elas podem se divertir com jogos de tabuleiro, brinquedos bem como com música e programas de televisão.

Para esse serviço, é cobrada uma taxa que varia por trecho e por criança. Mas, fique atento, pois existe uma limitação para o número de crianças desacompanhadas em um mesmo voo e isto pode causar o cancelamento de sua reserva. Por isso, veja com a companhia as condições para contratar a supervisão para menores viajando sozinhos.

ACOMPANHAMENTO DE VIAGEM

Outro serviço oferecido por algumas empresas é o monitoramento de viagem da criança ou adolescente. Com ele, você fica mais tranquilo, porque pode ver em tempo real o status da viagem. Tudo por meio de um computador, tablet ou celular.

Com esse acompanhamento, o menor recebe uma pulseira com um código no início do processo. Ao término de cada passo da viagem, os funcionários fazem então a leitura do código. O que atualiza as informações no sistema e mostra que, por exemplo, o embarque foi concluído. Isso acontece até a chegada ao destino e entrega para o responsável.

Criança viajando sozinha no avião
Crédito: Bebê.com.br

VIAGENS INTERNACIONAIS COM MENORES

Além dos procedimentos internos, é importante então saber como funciona a autorização para menor viajar de avião para fora do Brasil. A maioria dos destinos internacionais exige passaporte. Mas alguns passaportes não incluem o nome dos pais. Logo, nesses casos é necessário também apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento para provar assim a filiação.

Para garantir a segurança das crianças, as regras para viagens internacionais são mais rígidas. Existe assim a exigência da autorização de ambos os pais tanto para crianças (5 anos completos a 12 anos incompletos) como para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) embarcarem. Exceto quando os dois pais (ou o responsável legal) e a criança viajam juntos.

  • Se viajar acompanhada de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa da autorização do outro pai. Além, disso, a autorização precisa ter firma reconhecida em cartório (em duas vias) ou autorização judicial. Isso é obrigatório mesmo quando os pais vão viajar para o mesmo destino, mas em voos diferentes.
  • Se o acompanhante maior não tiver relação de parentesco, a criança ou o adolescente precisa da autorização de ambos os pais. Também com firma reconhecida em cartório (em duas vias), ou autorização judicial. Assim sendo, os responsáveis podem obter a autorização que está disponível na Vara da Infância e da Juventude. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link.
  • Se estiver desacompanhada, a criança então precisará da autorização judicial. Essa autorização para menor viajar de avião deve ser apresentada em única via original.
  • Se a criança for viajar desacompanhada com empresas estrangeiras, é preciso consultar as companhias envolvidas. Isso porque, em conexões por exemplo, algumas delas não permitem o embarque de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.

RECOMENDAÇÕES PARA VIAGENS COM CRIANÇAS DESACOMPANHADAS

Antes da viagem:
  • Verifique as regras da companhia aérea: Cada companhia aérea tem suas próprias regras para crianças que viajam desacompanhadas. É importante verificar as regras da companhia aérea com antecedência para saber quais documentos são necessários, quais serviços estão disponíveis e quais são as taxas.
  • Obtenha as autorizações necessárias: Em alguns casos, pode ser necessária uma autorização dos pais ou responsáveis para que a criança possa viajar desacompanhada. Verifique com o consulado ou embaixada do país de destino para saber quais são os requisitos.
  • Prepare a criança: Converse com a criança sobre a viagem e o que ela pode esperar. Certifique-se de que ela saiba o que fazer em caso de emergência e como entrar em contato com você.
  • Embale os itens essenciais: Certifique-se de embalar todos os itens essenciais que a criança precisará durante a viagem, incluindo roupas, medicamentos, lanches e brinquedos.
  • Forneça informações de contato: Dê à criança suas informações de contato e as informações de contato de um adulto de confiança no destino.
Durante a viagem:
  • Acompanhe a criança até o portão de embarque: Certifique-se de que a criança esteja bem instalada no voo e tenha todas as informações de que precisa.
  • Informe a comissária de bordo: Informe a comissária de bordo que a criança está viajando desacompanhada. A comissária de bordo poderá verificar se a criança está bem cuidada durante o voo.
  • Fique em contato: Mantenha contato com a criança durante a viagem. Você pode fazer isso por telefone, texto ou e-mail.
Na chegada:
  • Esteja lá para receber a criança: Certifique-se de estar no aeroporto para receber a criança quando ela chegar.
  • Verifique se a criança está bem: Certifique-se de que a criança esteja bem e que não tenha perdido nenhum item.
Dicas adicionais:
  • Inscreva a criança em um programa de assistência ao viajante: Um programa de assistência ao viajante pode fornecer à criança acesso a serviços como tradução, assistência jurídica e evacuação médica.
  • Dê à criança um cartão de identificação: Um cartão de identificação com o nome, endereço e informações de contato da criança pode ser útil em caso de emergência.
  • Ensine a criança noções básicas de segurança: Ensine à criança noções básicas de segurança, como não conversar com estranhos e não ir a lugares com os quais ela não esteja familiarizada.
  • Avalie se a criança ou adolescente está emocionalmente preparado para viajar sozinho: Explique o processo de viagem e tranquilize a criança sobre o dia da viagem.
  • Comunicação Durante a Viagem: Forneça um celular com bateria suficiente para que a criança possa se comunicar com os pais ou responsáveis durante a viagem e oriente a criança sobre como lidar com situações de emergência.

Uma última dica para os responsáveis é preparar a criança ou adolescente que viajará sozinho. Verifique se ele pegou a identidade, o passaporte bem como o visto e outros documentos. Veja todos os documentos necessários para viagem de avião dentro e fora do Brasil.

Por fim, também confira se a cópia impressa da confirmação de reserva e a autorização para menor viajar de avião estão com a criança. Assim sendo, se programe para o menor chegar ao aeroporto com antecedência. Saiba mais sobre quanto tempo deve chegar antes ao aeroporto e como se preparar para uma viagem internacional.

Quer conhecer outras dicas e informações importantes que todo o viajante precisa saber? Confira aqui.

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